Com anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG), por meio da Resolução 527, aprovada em junho de 2023 pela Comissão I...
Com anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG), por meio da Resolução 527, aprovada em junho de 2023 pela Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS), a partir desta terça-feira, 29/10, a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) da Santa Casa de Montes Claros está habilitada em Oncologia Pediátrica. A Portaria 5.599 publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União (DOU), define a incorporação de recursos superiores a R$ 717,4 mil ao limite financeiro de média e alta complexidade do município de Montes Claros, para o custeio dos serviços a serem prestados pela Santa Casa.
João Alves Pereira, coordenador de Redes de Atenção à Saúde da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros, entende que a habilitação do Serviço de Oncologia Pediátrica na Santa Casa de Montes Claros constitui medida de fundamental importância para o atendimento de demandas da região. “A instituição já realiza o atendimento de pacientes no segmento de radioterapia e oncologia clínica e, ao obter a habilitação da Oncologia Pediátrica junto ao Ministério da Saúde, o hospital passa a receber incentivo financeiro para o custeio das atividades”, explica o coordenador.
Até então, a Unacon do Hospital Dilson Godinho, também sediada em Montes Claros, era a única habilitada em Oncologia Pediátrica no Norte de Minas.
A referência técnica da Coordenadoria de Redes de Atenção à Saúde da SRS Montes Claros, Ludmila Martins Ferraz Rocha, explica que “o processo de pactuação para a habilitação do Serviço de Radioterapia Pediátrica na Santa Casa de Montes Claros foi aprovado no dia 6 de junho de 2023, em reunião da CIB-SUS realizada em Montes Claros. A proposta foi apresentada pela diretoria da Santa Casa por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que detém a gestão plena dos serviços, incluindo os de média e de alta complexidade”.
Após a aprovação na CIB da macrorregião de Saúde Norte, a solicitação foi submetida a pactuação na CIB-SUS estadual. A publicação da Portaria 5.599 aconteceu após avaliação do Ministério da Saúde, envolvendo a Coordenação Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Chance de cura
Dados do Ministério da Saúde publicados junto com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), apontam que para cada ano do triênio 2023 a 2025 “o número de casos novos de câncer infantojuvenil estimado para o Brasil é de 7.930 casos. Isso corresponde a um risco estimado de 134,81 casos por milhão de crianças e adolescentes”. A estimativa é de que sejam notificados 4.230 casos novos no sexo masculino e 3.700 no sexo feminino. O levantamento aponta que o surgimento de novos casos será mais frequente nas regiões Sul e Sudeste do país.
Ainda de acordo com o Inca, o câncer nas crianças e nos adolescentes com idade entre zero e 19 anos está relacionado a um grupo de doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais, que pode ocorrer em qualquer local do organismo.
“Diferentemente do câncer no adulto, o infantojuvenil é predominantemente de natureza embrionária e, geralmente, afeta as células do sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação”, revela a publicação do Ministério da Saúde.
Apesar da situação preocupante, o Instituto Nacional do Câncer destaca que “nas últimas quatro décadas o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Atualmente em torno de 80% das crianças e dos adolescentes podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado”, pontua o Inca.
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