A medida foi implantada em 171 unidades prisionais A entrada de cigarros nos presídios mineiros foi proibida por meio de uma medida da Secre...
A medida foi implantada em 171 unidades prisionais
A entrada de cigarros nos presídios mineiros foi proibida por meio de uma medida da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e foi implantada em 171 unidades prisionais. Baseado nessa medida, a Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Patos de Minas iniciou reuniões individuais com municípios que possuem presídios dentro das microrregiões de saúde de João Pinheiro, Patos de Minas e São Gotardo com a finalidade de orientar sobre como a saúde deve atuar acerca o tratamento de tabagismo destinado às pessoas com privação de liberdade no sistema prisional.
Dos 21 municípios sob a jurisdição da SRS Patos de Minas existem quatro presídios localizados nos municípios de Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Patos de Minas e Presidente Olegário. Daniella Fernanda Oliveira Soares, referência técnica da Promoção à Saúde e Tabagismo, está à frente dessas reuniões No dia 11 de outubro ocorreu a reunião presencial no município de Presidente Olegário.
Para os quatro presídios, a medida já está ativa desde o dia 31 de julho de 2024. Um dos pontos destacados na reunião, foi sobre o importante papel da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Presidente Olegário na implantação do Programa Nacional de Controle do Tabagismo na unidade prisional seguindo o protocolo estabelecido pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Ficou acordado que será realizado um diagnóstico sobre a situação dos fumantes após o planejamento em articulação a respeito do tratamento do tabagismo com a equipe de saúde da unidade prisional. Ressalta-se que o Inca encaminhará o material para realização dos grupos de tabagismo, porém ainda não há previsão sobre o envio extra de medicamentos para essa demanda.
Essa medida de proibição se efetivou em julho de 2024, quando a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) determinou a proibição da entrada e permanência de cigarros nas unidades prisionais do estado de Minas Gerais. Essa medida foi implantada em 171 unidades e se baseia em dois eixos: Saúde e Segurança.
- Eixo Saúde: Garantir um ambiente livre das toxinas contidas nos cigarros, beneficiando aqueles não-fumantes que convivem com fumantes. Além de oferecer um tratamento de tabagismo para os fumantes, conforme consta na Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
- Eixo Segurança: Com a proibição, haverá a ausência de fósforos e isqueiros, que geralmente são utilizados para atear fogo em pedaços de colchões e tecidos, além dos cigarros serem usados como moeda de troca dentro do sistema prisional.
Vale ressaltar que a proibição de cigarros em locais públicos fechados já é lei há anos e sua última atualização na redação, foi por meio do Decreto Nº 8.262, de 31 de maio de 2014, no Art. 3º, consta que “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”.
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