Legislação de trânsito tem regras específicas para a proteção das crianças Com a proximidade da semana das crianças, quando muitas famílias ...
Legislação de trânsito tem regras específicas para a proteção das crianças
Com a proximidade da semana das crianças, quando muitas famílias aproveitam o recesso escolar para viajar, o Governo de Minas reforça a necessidade de redobrar os cuidados no trânsito para garantir a segurança e evitar lesões em casos de acidentes. A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), atua para conscientizar adultos e ensinar as crianças comportamentos que salvam vidas.
Para quem está pensando em pegar a estrada na próxima semana, é importante ficar atento às regras de segurança no transporte de crianças. O chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, explica que a legislação de trânsito tem regras específicas para a proteção dos pequenos e que as crianças são mais vulneráveis em casos de acidentes.
“É essencial que os pais e responsáveis adotem as medidas corretas ao viajar com crianças. O uso de cadeirinhas e assentos elevados adequados à idade é uma demonstração de amor de quem prioriza a vida e bem-estar dos pequenos, ação indispensável ao planejar qualquer viagem. É preciso lembrar que é observando, no dia a dia, as atitudes dos responsáveis, que as crianças assimilam as regras de ética, segurança e convivência no trânsito”, afirma Lucas Vilas Boas.
Dados do Observatório de Segurança Pública de Minas Gerais revelam que, em 2023, mais de 2,3 mil crianças de até 11 anos foram vítimas de acidentes de trânsito no estado. Neste ano, Minas já registrou mais de 1,4 mil crianças vítimas de sinistros de trânsito, sendo que 154 ficaram gravemente feridas ou inconscientes.
Esses números evidenciam a importância de campanhas educativas e de medidas que ajudam a aumentar a segurança no transporte de crianças. A CET-MG realiza ações em escolas e instituições, que podem ser solicitadas neste site, na aba Educação no Trânsito.
“Além de esforços contínuos no dia a dia, realizamos diversas iniciativas ao longo do ano em escolas, com atividades como gincanas, teatros de fantoches e orientações fundamentais para ensinar as crianças sobre segurança nas vias. Também promovemos palestras em instituições, visando à conscientização e à pre-venção de acidentes e lesões no trânsito”, explica o assessor de educação para o trânsito da CET-MG, Fernando Sette Junior.
O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que crianças com até dez anos de idade sejam transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados. A cadeirinha ou o bebê-conforto, para crianças menores de sete anos, é obrigatória. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso adequado da cadeirinha, devidamente instalada e de acordo com a faixa etária, reduz em até 70% o risco de morte de crianças em acidentes.
No caso das motocicletas, o cuidado precisa ser ainda maior. A legislação proíbe o transporte de crianças menores de dez anos. Isso porque os passageiros das motos ficam ainda mais vulneráveis em relação aos automóveis, exigindo que, além dos equipamentos de segurança, tenham também mais equilíbrio.
Nesses veículos, crianças acima dos dez anos de idade precisam estar devidamente equipadas com capacetes e outros dispositivos de proteção, além de sentarem corretamente, com os pés alcançando o apoio.
Infrações
Em 2023, foram registradas mais de 10 mil infrações de trânsito por transportar crianças sem observância das normas de segurança. Neste ano, foram 7,4 mil infrações pelo mesmo motivo. O transporte inadequado dos pequenos em motos resultou em quase 600 motociclistas autuados no ano passado, e outros 400 neste ano.
O transporte inadequado de crianças pode acarretar riscos à integridade física delas e também penalidades para os motoristas. A multa por transportar crianças sem o uso de cadeirinha ou assento elevado é considerada gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e valor de R$ 293,47.
Além disso, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada. Nos casos das motocicletas, o motociclista ainda responde a processo administrativo para suspensão da CNH. Essas penalidades, no entanto, não se comparam às consequências que um acidente pode gerar.
Confira dicas para segurança das crianças no trânsito
- Crianças de 0 a 1 ano de idade e até 13 kg devem ser transportadas no bebê conforto;
- Crianças de 1 a 4 anos de idade e até 18 kg devem ser transportadas na cadeirinha;
- Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, até 36 kg e menos de 1,45 m de altura devem ser transportadas em assento de elevação;
- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos e com altura inferior a 1,45m devem ser transportadas no banco de trás e sempre com o cinto de segurança;
- A idade mínima para levar uma criança na garupa de uma motocicleta é 10 anos. A criança também deve ter altura suficiente para colocar os pés nos apoiadores e utilizar o capacete adequado;
- Ao atravessar a rua com uma criança, os pais ou responsáveis devem utilizar a faixa de pedestres, andar sempre de mãos dadas e observar ambos os lados antes de atravessar.
Da redação do Portal de Notícias
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Carlindo Medeiros
Carlindo Medeiros, mora no DF e Entorno desde agosto de 1981 é Advogado, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior, Atuando há 5 anos como Advogado, Advogado Defensor Dativo No Entorno de Brasília pelo Defensoria Pública de Goiás, Bacharel em Ciência da Computação, Pós-graduado em Analise de Sistema e Telecomunicações. Foi professor da Secretaria de Educação do DF, foi Servidor concursado da CAESB de 1991 até 1997, trabalhou no Ministério da Saúde Como Técnico e Analista de 2007 até 2014, Trabalho no INEP de 2014 até 2015 como Analista, Professor do Colégio e Faculdade JK do Gama e Asa Norte de 1999 até 2003. Jornalista, é editor do Portal de Notícias Lei & Política.
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