Acordo prevê a criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos pelo Sistema Único de Saúd...
Acordo prevê a criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti, que também é o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), participou, no dia 18/10, em Brasília, de cerimônia para homologação do acordo entre União, estados e municípios, em que foram fixadas diretrizes a respeito da judicialização do fornecimento de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), o evento contou com a participação de ministros da casa, da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e do presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Hamida.
Para Baccheretti, a homologação do acordo é uma demonstração clara da governança tripartite do SUS, que só ocorreu em virtude do grande esforço para se chegar a um consenso em relação às questões que envolvem a judicialização.
“Essa é uma discussão que acontecia há mais de 15 anos e, somente com união de vários esforços, foi possível esse grande acordo, que trará benefícios ao nosso Sistema Único de Saúde”, pontuou.
O secretário destacou alguns pontos relevantes do acordo. “O primeiro ponto estabelece que a prescrição médica precisa estar baseada em evidências, evitando que medicamentos sem comprovação científica sejam prescritos, gerando assim, alto custo ao sistema de saúde sem benefício claro para a população. Outro destaque é referente à definição das competências da justiça estadual e da justiça federal nos processos judiciais que envolvam o fornecimento de medicamentos pelo Estado”, apontou Baccheretti.
O secretário ressaltou que, a partir do acordo, ficou estabelecida qual é a parcela de comprometimento de cada ente federativo em relação ao pagamento dos medicamentos. Baccheretti destacou, também, a definição do ressarcimento dos valores gastos com os medicamentos, especialmente nos últimos cinco anos.
“Os estados e municípios pagaram de forma independente pelo ressarcimento dos valores de medicamentos, até então. A definição do limite do valor dos medicamentos praticados nas decisões judiciais trará previsibilidade aos orçamentos estaduais, municipais e da União”, completou o secretário.
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