A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está disponibilizando a primeira parcela de R$ 976.500 mil a três consórcios de saú...
A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está disponibilizando a primeira parcela de R$ 976.500 mil a três consórcios de saúde do Norte de Minas, para a implementação do Programa de Apoio Técnico às Ações de Vigilância Sanitária Municipal Via Consórcio Público de Saúde (VISA CIS). Entre as diretrizes do Programa está a prevenção, promoção e proteção da saúde coletiva por meio do controle sanitário e gerenciamento dos riscos à saúde; a cooperação, articulação e integração entre os entes federativos para o fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e o monitoramento e avaliação constante da política pública e de suas intervenções para o desenvolvimento de ações corretivas e aperfeiçoamento de estratégias.
A implantação do Programa foi aprovada em reunião realizada no dia 17 de julho deste ano pela Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS). Posteriormente, os dirigentes dos consórcios interessados em assumir os trabalhos formalizaram adesão ao Programa e a escolha final foi definida em reunião dos gestores municipais de saúde.
De acordo com a Resolução 9.793, publicada no dia 21 de outubro pela SES-MG, em todo o estado o VISA CIS será conduzido por 27 consórcios de saúde. A primeira parcela de investimento é superior a R$ 9 milhões, sendo R$ 5,7 milhões referente à parcela única de capital e R$ 3,3 milhões para o custeio das ações.
O coordenador de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros, Walcir Mendes Silva Filho explica que “a iniciativa da SES-MG é inédita e objetiva reforçar o apoio técnico aos municípios quanto ao incremento das ações de vigilância sanitária, cujas atribuições continuarão sendo executadas pelas secretarias municipais de saúde”.
Para garantir o apoio técnico aos municípios os consórcios deverão formar equipes compostas por coordenador com formação de nível superior e perfil gerencial; referências técnicas nas áreas de alimentos; serviços de saúde e de interesse da saúde; medicamentos e congêneres; normas técnicas e regulamentos de vigilância sanitária.
Na equipe, o consórcio tem que manter também 2 pessoas de nível médio, para ações administrativas.
A Deliberação 4.799 da CIB-SUS define que, após dois anos de implantação, o VISA-CIS será reavaliado quanto aos resultados alcançados; o impacto nas regiões e a necessidade de adequação visando a instituição de uma política continuada.
Norte de Minas
Para atender demandas de 54 municípios que compõem a área de atuação da SRS de Montes Claros o VISA CIS será implementado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo (Cisarp). A primeira parcela de recursos disponibilizada pela SES-MG soma R$ 452.500 mil.
Critérios
Para a definição dos investimentos a serem realizados por meio do Programa VISA-CIS a SES-MG levou em conta três critérios de adesão dos consórcios: Modalidade 1: execução de ações em regiões com até 15 municípios na jurisdição da Unidade Regional de Saúde; Modalidade 2: regiões de saúde com quantidade de municípios variando de 16 a 37 localidades; Modalidade 3: regiões com mais de 37 municípios.
Com a definição desses critérios, no Norte de Minas, no prazo de dois anos, o investimento no Programa VISA-CIS ficará da seguinte forma: R$ 1,9 milhão para o atendimento de demandas de 54 municípios da SRS de Montes Claros; R$ 1,3 milhão para o atendimento de 25 municípios jurisdicionados à GRS de Januária; e R$ 857.700 mil para o atendimento de sete municípios da GRS de Pirapora.
A coordenadora de vigilância em saúde da SRS de Montes Claros, Agna Soares da Silva Menezes avalia que “aliado a outras ações implementadas pela SES-MG contemplando a vigilância epidemiológica, o Programa VISA CIS possibilitará aos municípios ampliar e reforçar os trabalhos voltados para a preservação da saúde da população, com o apoio de equipes técnicas multiprofissionais e dedicadas exclusivamente à melhoria e qualificação dos serviços de vigilância sanitária”.
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