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A Cemig e funcionários destinam mais de R$ 2,7 milhões para instituições filantrópicas de Minas por meio do Programa AI6%

Iniciativa existe há mais de 20 anos e incentiva a doação de parte do Imposto de Renda para ajudar a quem precisa. Uma iniciativa da  Cemig ...


Iniciativa existe há mais de 20 anos e incentiva a doação de parte do Imposto de Renda para ajudar a quem precisa.

Uma iniciativa da Cemig, que beneficia instituições que apoiam as crianças e adolescentes, destinou mais de R$ 2,7 milhões apenas em 2024 para 146 entidades de 75 cidades de Minas Gerais.

Os recursos foram levantados pelo Programa AI6% – Formando Cidadãos, que há mais de 20 anos incentiva os empregados da companhia a destinarem parte do Imposto de Renda devido às instituições filantrópicas do estado.

Neste ano, o AI6% teve a adesão de 1.445 empregados da Cemig, que fizeram a destinação de R$ 1,4 milhão. A companhia complementou com R$ 1,3 milhão, totalizando mais de R$ 2,7 milhões destinados para 146 entidades mineiras.

A analista de Sustentabilidade da Cemig e gestora do Programa AI6%, Marina Souza, destaca os benefícios da iniciativa para as crianças e jovens de Minas Gerais.

“Os recursos repassados pela Cemig e seus empregados têm feito a diferença em muitas instituições beneficiadas. A iniciativa contribui para a implementação de projetos educacionais, esportivos, culturais e para melhorias significativas em suas instalações, como reforma e construção de novos espaços, beneficiando aproximadamente 20 mil crianças e adolescentes da área de influência da Cemig”, afirma.

O programa AI6% incentiva funcionários da Cemig a repassarem até 6% de seu imposto de renda devido aos Fundos da Infância e da Adolescência (FIA). A destinação pode ser feita para todos aqueles que optam por fazer a Declaração do Imposto de Renda na modalidade completa.

Prazo

Os contribuintes que desejarem destinar parte do seu Imposto de Renda em prol de crianças e adolescentes têm até o dia 30/12/2024 para fazer a doação à entidade de preferência vinculada ao Conselho da Criança e do Adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) permite a dedução de até 6% do valor do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e 1% das pessoas jurídicas, para doações feitas em favor dos Fundos da Criança e do Adolescente.

esde que a doação esteja dentro dos limites estabelecidos, o valor destinado para as entidades é restituído de forma integral ao contribuinte, reduzindo o IR a pagar ou aumentando o imposto a receber.

O passo a passo para a doação está disponível neste link.

Da redação do Portal de Notias Lei e Política

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