Autorizada pela Arsae-MG, redução no valor da tarifa beneficia consumidores e vale a partir de fevereiro de 2025. Os usuários dos serviços d...
Autorizada pela Arsae-MG, redução no valor da tarifa beneficia consumidores e vale a partir de fevereiro de 2025.
Os usuários dos serviços da Companhia de Saneamento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor), vão perceber, em média, uma redução de até 2,87% no valor de suas faturas de água e esgoto. O valor foi aprovado em 17/12, em reunião da diretoria colegiada da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).
A agência publicou nesta sexta-feira (20/12), no Diário Oficial do Estado, a resolução normativa que autoriza a redução da tarifa a partir de 1/2/2025.
Essa redução é resultado da 6ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Copanor, realizada pela Arsae-MG após processo de estudo e debate, com participação da sociedade por meio de contribuições acerca dos temas tratados.
A revisão foi composta por duas etapas: na primeira fase foi realizada consulta e audiência pública sobre a metodologia geral, enquanto a segunda etapa trouxe os cálculos, a nota técnica e a resolução normativa.
A redução de 2,87% da tarifa resulta, entre outros fatores, de penalizações aplicadas à Copanor pelo descumprimento das metas de desempenho presentes no Fator X, um mecanismo tarifário que recompensa ou penaliza o prestador de serviços com base em seus resultados.
Dentre as metas não alcançadas estão avanço aquém do desejado em relação ao tratamento de esgoto, a taxa de manifestações de falta de água e de descontinuidade, a taxa de reclamações de refluxo de esgoto no interior do imóvel e a Eficiência de Remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO).
Como a Copanor não atingiu a meta estabelecida pelo Fator X, as penalidades tarifárias se aproximaram de R$ 2 milhões deduzidos da tarifa que seria cobrada da população. Outro item relevante para a redução das tarifas foi a aplicação de componentes financeiros, mecanismos de caráter transitório que permitem compensar ou ajustar eventos específicos, como variações de custos não previstas. Neste ano o saldo desses componentes foi inferior ao ano anterior, gerando um efeito líquido de aproximados R$ 4 milhões de redução nas tarifas de aplicação da prestadora. A redução nas faturas dependerá do padrão de consumo mensal do usuário.
Usuários residenciais de água e esgoto que consomem 10 metros cúbicos, por exemplo, deixam de pagar R$ 59,97 e passam a pagar R$ 58,28. Os documentos relacionados à revisão estão disponíveis no site da Arsae-MG.
A Resolução Arsae-MG nº 201, de 19/12/2024, é a normativa da 6ª RTP da Copanor. Ela está disponível neste link. Mais detalhes sobre a redução estão disponíveis no site da Arsae-MG.
Da redação doPortal de Notícias
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