Comissões especiais serão constituídas para analisar cada um deles, antes de serem votados pelo conjunto dos parlamentares. Dos vetos recebi...
Comissões especiais serão constituídas para analisar cada um deles, antes de serem votados pelo conjunto dos parlamentares.
Dos vetos recebidos, dois são totais e quatro parciais
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em Reunião Ordinária na tarde desta quarta-feira (19/2/25), mensagens do governador Romeu Zema (Novo) que encaminham seis vetos a proposições de lei. Dois deles são totais e quatro parciais.
Agora já poderão ser constituídas comissões especiais para analisar cada um desses vetos. Depois disso, eles serão votados pelo conjunto dos parlamentares.
Caso os vetos não sejam analisados pelos deputados em até 30 dias após serem recebidos, eles entram na chamada faixa constitucional, tendo prioridade sobre as outras matérias na pauta de votações do Plenário.
Para rejeitar um veto, são necessários 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.
Vetos totais tratam da comercialização de cães de raça e de custos de boletos
Um dos vetos recebidos é o Veto 18/25 ou Veto Total à Proposição de Lei 26.033, de 2024 , que veda ao fornecedor o repasse para o consumidor do custo relativo à emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança. A referida proposição tem origem no Projeto de Lei (PL) 709/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL).
O governador justificou que a proibição sugerida é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
Outro veto total (Veto 22/25) incide na Proposição de Lei 26.114, de 2024, que estabelece novas regras sobre a criação para fins de reprodução e comercialização de cães e gatos de raça. A proposição é derivada do PL 2.169/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB).
Romeu Zema alegou que o texto é inconstitucional por criar um número excessivo de exigências e proibições a criadores e comerciantes de cães de raça, onerando o livre exercício da atividade econômica.
Plano Plurianual de Ação Governamental
Já o Veto 19/25, desta vez parcial, incide na Proposição de Lei 26.129, de 2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 para o exercício de 2025, originada no PL 2.906/24, do governador.
O governador vetou dispositivos da proposição sobre:
- apoio e auxílio biopsicossocial a cuidadores exclusivos de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento previstos no Programa Mineiro de Acessibilidade, Inclusão e Saúde
- criação de centros de referência para a prestação de atendimento integral de forma regionalizada a pessoas com deficiência
- previsão do Piso Mineiro de Proteção Social Especial no programa de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas)
- inclusão de pessoas LGBTQIA+ entre os destinatários da ação originalmente prevista como “inclusão produtiva de mulheres”
- criação de ação de enfrentamento à violência política contra mulheres
- concessão de auxílio transitório para vítimas de violência doméstica
O texto sem os vetos foi transformado na Lei 25.123, de 2024.
Transação resolutiva de litígios
Ainda foi recebido pelo Plenário o Veto 21/25 ou Veto Parcial à Proposição de Lei 26.107, de 2024, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.
A proposição se originou do PL 2.534/24, de autoria dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP), que de modo geral estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio entre o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação caiba à Advocacia-Geral do Estado e seus devedores ou partes adversas.
O veto do governador recai sobre dispositivos que tratam de cargos na estrutura da Fazenda Pública, de alteração na nomenclatura de cargos, requisitos para investidura e estrutura de gratificações.
A parte sancionada pelo governador tornou-se a Lei 25.144, de 2025.
Orçamento Fiscal do Estado
Outro veto parcial (Veto 20/25) incide na Proposição de Lei 26.130, de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025. A matéria tramitou na Assembleia como PL 2.905/24, do governador.
Foram vetados dispositivos sobre:
- rateio do recurso remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
- cumprimento dos termos do acordo judicial de greve de 2018 dos trabalhadores da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), homologado pelo Tribunal de Justiça, para reestruturação da carreira dos seus docentes
- destinação de recursos para ações de estruturação da Defesa Civil e das Brigadas Civis e Voluntárias de Incêndio
- reserva de recursos para a implementação de uma política de acompanhamento e assistência biopsicossocial voltada a cuidadores de pessoas com deficiência
- oferta e ampliação de vagas em cursos de terapia ocupacional na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e na Uemg
- ampliação do atendimento e da prestação de serviços a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento
- construção de Centros Especializados de Atendimento Integral às Pessoas com TEA
O restante do texto da proposição foi transformado na Lei 25.124, de 2024.
Estatuto da Igualdade Racial
Por fim, o Plenário também recebeu o Veto 23/25 ou Veto Parcial à Proposição de Lei 26.117, de 2024, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.
A proposição tem origem no PL 817/23, das deputadas Macaé Evaristo (PT), licenciada para assumir o cargo de ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT), que visa garantir direitos de pessoas negras, povos e comunidades tradicionais.
O governador vetou dispositivo que estende a pessoas negras o direito à consulta prévia, livre, informada e participativa, justificando que apenas povos tribais e indígenas podem opinar sobre alterações que os afetem em seus territórios.
E também outro dispositivo que determina a inclusão, em provas de concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, de temas referentes às relações étnico-raciais e à história da população negra, da população indígena e de povos e comunidades tradicionais. A parte não vetada da proposição se tornou a Lei 25.150, de 2025.
Da redação do Portal de Notícias
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