O governador Ibaneis Rocha mandou publicar no Diário Oficial desta quinta-feira (3) a Lei Complementar 1.044/2025, que dispõe sobre o parcel...
O governador Ibaneis Rocha mandou publicar no Diário Oficial desta quinta-feira (3) a Lei Complementar 1.044/2025, que dispõe sobre o parcelamento de acesso controlado e de acesso fechado do solo no âmbito do DF.
Essa lei foi precedida de estudos técnicos e de muitas audiências públicas para ouvir a comunidade.
O Poder Judiciário do Distrito Federal não tem mais competência para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 1.044/2025, sob a alegação de que ela violaria o Artigo 182 da Constituição Federal.
Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral apresentado pelo Ministério Público do DF (MPDFT), considerou improcedente a tentativa do parquet local de contestar a lei.
O tema remete a uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que continua a ecoar.
Em 29 de outubro de 2015, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 607.940 e decidiu, por maioria, que leis como essa são válidas, desde que respeitem o plano diretor, o guia essencial para o desenvolvimento urbano em cidades com mais de 20 mil habitantes, conforme a Constituição.
O caso analisado e julgado foi em torno da Lei Complementar Distrital 710/2005, que regula condomínios fechados, questionada a época pelo Ministério Público que a lei do cercamento ofendia supostamente o artigo 182 da CF.
Na época, o relator, ministro Teori Zavascki, defendeu que municípios e o Distrito Federal têm autonomia para criar leis específicas sobre urbanismo, mas elas devem ser “compatíveis” com o plano diretor.
A tese fixada pelo STF reforça essa ideia: leis locais são permitidas, desde que sigam as diretrizes do planejamento urbano maior.
Houve quem discordasse. Ministros como Marco Aurélio e Edson Fachin votaram contra, alertando que a lei distrital de 2005 parecia uma manobra para legalizar condomínios irregulares sem debate amplo, enfraquecendo o controle urbanístico e a função social das cidades.
A nova Lei 1.044/2025, (VEJA AQUI A LEI) com suas audiências públicas, se alinha ao entendimento do STF.
Ela demonstra que o governo legalista de Ibaneis Rocha avança com autonomia para elaborar leis essenciais à regularização fundiária, promovendo esse processo com ordem e ampla participação popular.
O julgamento de 2015 permanece como uma referência fundamental, orientando as diretrizes para o desenvolvimento urbano futuro de Brasília.
Essa nova lei preenche uma lacuna deixada pelo decreto 3930/2018, uma medida questionável criada pelo ex-governador Rollemberg, o pior da história política de Brasília.
O governo dele, marcado por uma postura que priorizava a demolição de condomínios, parecia mais focado em destruir casas do que oferecer a segurança jurídica para os milhares de moradores que buscavam a regularização de seus imóveis.
Da redação do Portal de Notícias com a fonte Radar-DF
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