O ex-presidente e ex-senador foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. ...
O ex-presidente e ex-senador foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira, 25, em Maceió/AL, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A ordem de prisão imediata foi proferida após o ministro rejeitar os últimos recursos apresentados pela defesa do ex-parlamentar na AP 1.025.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, ele recebeu R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal. Os fatos ocorreram durante seu mandato como senador.
A Polícia Federal realizou a prisão enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente. Agora, ele deve ser transferido para a capital Federal, onde iniciará o cumprimento da pena.
O ex-presidente Fernando Collor.(Imagem: Ton Molina/Fotoarena/Folhapress)
A decisão de Moraes também negou embargos infringentes apresentados pela defesa, que buscavam revisão da pena com base em votos divergentes no julgamento. Segundo o ministro, o recurso não é cabível, pois não houve o número mínimo de quatro votos absolutórios exigidos pelo regimento do STF. Ele classificou os recursos como "protelatórios" e autorizou o início imediato da execução penal.
Além de Collor, também tiveram recursos rejeitados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.
A decisão de Moraes ainda será submetida ao plenário virtual do STF, em sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira, 25, das 11h às 23h59, convocada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A medida, no entanto, não impede o cumprimento imediato da ordem.
Processo: AP 1.025
Da redação do Portal de Notícias
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