Foto: Agência Brasil A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso...
A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa
garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso sobre a
matéria já tem data para julgamento.
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a
suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão
da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).
No
julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte
considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da
aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e
alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do
cálculo de benefício. Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos
de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário
de 11 a 21 de agosto de 2023.
Em
petição, o INSS argumentou que somente a partir do julgamento dos embargos de
declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados,
estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao
cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação
factível.
Suspensão
nacional
Ao
deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que nos embargos,
apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e
pede definição sobre os efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente
suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão
definitiva do recurso pelo STF.
Ele
ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que
permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm
determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em
julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de
repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.
Com
a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata
de julgamento dos embargos de declaração.
Leia
a íntegra da
decisão.
EC/AD//CF
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Processo
relacionado: RE 1276977
Da redação com a fonte do STF
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